Mais uma ação á favor do consumidor em que o escritório de advocacia Rodrigo Machado Advogados Associados teve êxito em 2ª instância.
“(…)Negativação indevida, inversão do ônus da prova, ré que incumbida do ônus probatório não comprova a legitimidade da divida, dano moral que decorre da inscrição negativa da reclamante.”
Sob tese sólida e contundente, a advogada responsável pelo caso argumentou que o réu não comprovou a veracidade da divida, o que coube indenização por danos morais no valor de 8.000,00 (oito mil reais).